Câmara Municipal de Piraciba/SP, por unanimidade, com o apoio dos vereadores dos seguintes partidos: PT, PDT, PP, PPS, PTB,PR, PMDB, PRB, PSDB, aprovou em 7/10, o PL 202/2010 do vereador Laércio Trevisan (PR).
Comentários em Piracicaba, informam que o referido PL. é parte de um MOVIMENTO chamado "ALIANÇA PARA A SUPREMACIA CRISTÃ", que tem por objetivo levar este projeto a outras cidades do Estado de São Paulo, depois, independente de quem seja eleito, encaminhar para a Câmara dos Deputados, através de deputados federais dos partidos envolvidos. Estes deputados, no momento, são mantidos no anonimato.
O O referido pela agurda sanção ou veto do Sr. Prefeito Municipal Barjas Negri, por favor mandem e-mail, telefonen para o prefeito/
secretário de governo e demais autoridades solicitando o veto ao PL. tendo em vista que o referido PL. entre outras coisas, atenta contra a liberdade religiosa e fomenta o racismo.
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Justificativa
Primeiramente cabe ressaltar que independente de credo religioso e o respeito aos costumes de crença, ou seja, barbáreis como sacrifício de animais em rituais religiosos são inconcebíveis, e contraria a nossa Lei maior a qual é a garantia de vida e bons tratos para com os animais .
Precisamos sim, que as pessoas de bem, que gostam de animais, defenda–os, em principal em leis municipais, estaduais e federal
através de seus legisladores.
Por outro lado, compete aos municípios de acordo com a - Constituição Federal – Art. 30 – I – Legislar sobre assuntos de interesse local.
Também cabe ressaltar que, o município pode legislar em assuntos de seu próprio interesse local de acordo com C.F Art. 30 – I e respaldado na lei orgânica do município de Piracicaba – Artigo 25 XXII .
Isto posto, felizmente a consciência de que a proteção aos animais também é uma obrigação do município.
Inobstante em Piracicaba através da Lei n.º 6647/09 já proíbe a instalação de circos que contenha animais, sendo um grande avanço em defesa dos animais.
Somos sabedores que há pessoas que realizam o sacrifício de animais em cultos religiosos, e isso é inaceitável, e deve ser observada com atenção por parte não só desta Casa Legislativa, mas também por todos os municípios .
Assim pelo alcance do Art. 225 d 1º, VII da C.F para a proteção dos animais, o interesse humano social, apresento este Projeto de Lei .
No ensejo, que o mesmo seja aprovado por unanimidade pelos pares, e que caminhemos em direção do bem, da proteção dos animais e os clamores da população e das ONGs de proteção com os animais.
Sala de Reuniões, 21 de junho de 2010.
(a) Laércio Trevisan Júnior
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